Regras de conduta para a comunidade de membros do Jogos do Rei

O presente documento tem o propósito de balizar a busca da convivência em harmonia entre os membros que fazem parte da comunidade de usuários do Jogos do Rei.

Ao publicar conteúdo em nossos canais de comunicação, você concorda com as regras aqui contidas, cuja leitura é de responsabilidade do usuário, e com a nossa Política de Privacidade.

As recomendações feitas neste documento são válidas tanto para os ambientes proprietários do Jogos do Rei quanto para canais de comunicação em outras plataformas. Além disso, este texto poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade da moderação.

Assim como descreve a nossa Política de Privacidade, em nossos canais de comunicação e convivência não é permitido:

  • Qualquer atividade com propósitos ilegais.
  • Transmitir, exibir, enviar, ou disponibilizar qualquer conteúdo ilegal ou que seja ofensivo à honra, que exponha a intimidade de terceiros, que seja vulgar, obsceno, preconceituoso, racista ou censurável.
  • Utilizar o serviço de mensagens para fazer propagandas de qualquer natureza.
  • Destruir, corromper ou apoderar-se de dados de outros Assinantes.
  • Propagar vírus ou outros programas nocivos aos equipamentos destinatários.

Além disso, não é permito:

  • Praticar flood (ato de publicar repetida vezes algo desnecessário ou sem sentido a fim de chamar a atenção ou prejudicar a ordem da comunicação)
  • Usar nossos canais para comercializar qualquer tipo de produto ou serviço.
  • Postar ou compartilhar conteúdo político e partidário ou que denote posicionamento político.

Os usuários que descumprirem as recomendações do presente documento poderão ser bloqueados em nossos canais de comunicação, ter a conta suspensa e, quando cabível, ser denunciado para autoridades pertinentes.

O usuário que se sentir prejudicado ou injustiçado com a atitude da moderação, poderá entrar abrir uma solicitação através do nosso canal de suporte.

Comentários

  1. adriana 30 de outubro de 2018 Reply
  2. Stela Luz 14 de fevereiro de 2019 Reply
  3. feritcha 14 de fevereiro de 2019 Reply
  4. maria lucia de toledo candido 21 de fevereiro de 2019 Reply
  5. Beatriz Paludo 1 de junho de 2020 Reply
  6. DANRINE 16 de julho de 2020 Reply
  7. anita_hgo@hotmail.com 31 de dezembro de 2022 Reply
  8. VOBRISA 2 de maio de 2023 Reply

Escreva um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *